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tpower | 01/12/2020

01/12/2020

IPVA 2021 MG: como consultar valor e se estiver errado, o que fazer


O IPVA 2021 em Minas Gerais deverá ser pago a partir do próximo 18 de janeiro, com alíquotas-base de 4% para carros e 3% para motos. Haverá desconto para quem optar por pagamento em parcela única de 3% e valores abaixo de R$ 150 não poderão ser parcelados. A informação foi divulgada pelo governo do Estado na manhã desta terça-feira (1). (Confira o guia abaixo)

"Permanece em vigor o programa 'Bom pagador' de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020", informou o Executivo em nota.

Quanto vou pagar?

Site da Fazenda: basta acessar
http://www.fazenda.mg.gov.br e clicar na aba “IPVA”, em “Tributos”. É preciso informar o código Renavam, disponível no certificado

O valor está errado. E agora?

Se o valor do imposto for mais que 10% maior do que o valor do veículo no mercado, é possível contestar o IPVA até 15 dias úteis após 1º de dezembro (22 de dezembro, o que pode variar segundo os feriados municipais).

Documentos necessários: Requerimento de Revisão de Base de Cálculo do IPVA; cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópias de jornal ou revista de duas fontes diversas contendo a cotação do veículo utilizada como base para a contestação, com identificação clara da fonte e data (deve ser do período avaliado).

Envio: por email, em lista disponível no site:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/revisao.html

Como emitir a guia de pagamento?
Acesse o site
http://www.fazenda.mg.gov.br  e clique na aba "IPVA”.

Quem está isento?
Beneficiados: pessoa com deficiência, táxi, templo de qualquer culto, entidade filantrópica e transporte escolar são alguns dos grupos que não pagam IPVA.

Onde pagar?
Autoatendimento ou guichês: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.

E se eu atrasar?
É cobrada uma multa de 0,3% diária nos primeiros 30 dias e, depois, uma multa de 20% mais juros com base na taxa Selic.

Alerta: a Receita Estadual não envia boletos por correio, email ou SMS e nem mensagens eletrônicas com link.

 

 

 

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