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tpower | 03/06/2021

03/06/2021

Novo decreto entra em vigor nesta sexta (04) em Paraguaçu

A Prefeitura de Paraguaçu publicou nesta quinta-feira (03) um novo decreto com medidas menos restritivas para o município. O decreto nº 49 começa a valer nesta sexta-feira (04) e segue até o dia 20 de junho.

De acordo com o documento, agências bancárias, casa lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que formem fila para atendimento de seus usuários, deverão observar o espaçamento linear mínimo de 2 metros entre clientes, inclusive na área externa, realizando o controle das mesmas de modo a difundir a informação a respeito da necessidade de não aglomeração. Agências bancárias deverão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e de forma individual.

O funcionamento de bares, restaurante, sorveterias, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, fica restrito entre 07h e 23h. Das 23h as 05h, ficou autorizado a continuidade da atividade somente para entregas em domicílio, mas sendo proibido a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de bebidas alcoólicas.

A ocupação máxima não deve passar de 30% e a distância entre os clientes  deve ser de 3 metros e no máximo de um cliente a cada 10 m2 com uso obrigatório de máscara e disposição de álcool em gel.

A locação por temporada de sítios, casas,  ranchos, bem como salões de festas e eventos, áreas de clubes para eventos festivos em geral, estão proibidos. A cessão do imóvel também está vedada, podendo apenas a família fazer uso da propriedade, sendo, o núcleo familiar que tenha em sua composição, pais, irmãos, cunhados do proprietário do imóvel ou sua própria família e, apenas para fins de isolamento social exclusivo do grupo familiar.

O comercio varejista de vestuário, calçados, acessórios, lojas de manutenção e venda de equipamentos eletrônicos e informática e papelarias está permitido a funcionar no horário normal praticado. Cursos profissionalizantes e autoescolas apenas entre 06h e 21h. Padarias e confeitarias poderão funcionar de segunda a domingo das 05h às 23h.

A prática de esporte coletivos, lutas e de contato em qualquer espaço do município sendo público ou privado está proibido.

Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 pessoas.

Aulas, atividades de cursos coletivos na forma presencial seguem proibidos nas escola públicas e privadas.

Liminar e decreto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta quinta-feira (3), liminar que permite a abertura de supermercados em Paraguaçu para atendimento presencial. O desembargador Carlos Roberto de Faria foi quem proferiu a decisão. Ele foi o relator do caso, em Belo Horizonte.

Os estabelecimentos estavam autorizados a funcionar apenas pelo sistema delivery desde as 18h de segunda (31) devido ao decreto restritivo que foi publicado pela prefeitura. A Justiça já havia negado, em um primeiro momento, a abertura dos supermercados.

Veja detalhes no decreto:


 

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