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07/12/2017

Multa para pedestres e ciclistas passa a valer em abril

A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas reservadas para os mesmos poderão ser multados em todo o Brasil.

A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em outubro de 2017. Apesar de as punições já estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT), de 1997, as regras não eram praticadas devido a falta de regulamentação.

De acordo com o Denatran, o agente que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação também poderá ser feita de forma eletrônica.

Multa

Para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela e passagem subterrânea, ou, ainda, ficar no meio da rua a taxa será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. O mesmo deverá ser pago para aqueles que utilizarem as vias - sem autorização - para práticas esportivas, desfiles, ou qualquer outra atividade desfavorável ao trânsito.

Já os ciclistas que andarem em locais proibidos ou guiarem, de “forma agressiva”, devem receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser apreendida. A gravidade da infração será considerada média. 

 

TPOWER | Rota Paraguaçu
FONTE: UOL

 

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