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07/12/2017
Multa para pedestres e ciclistas passa a valer em abril
A partir do final de abril, pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas reservadas para os
mesmos poderão ser multados em todo o Brasil.
A resolução 706/2017
foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Detran) em outubro de 2017. Apesar de as punições já
estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT), de
1997, as regras não eram praticadas devido a falta de
regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente que constatar uma
irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com
nome completo, documento de identificação, e, “quando
possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação também
poderá ser feita de forma eletrônica.
Multa
Para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela e
passagem subterrânea, ou, ainda, ficar no meio da rua a taxa
será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve.
O mesmo deverá ser pago para aqueles que utilizarem as vias
- sem autorização - para práticas esportivas, desfiles, ou
qualquer outra atividade desfavorável ao trânsito.
Já os ciclistas que andarem em locais proibidos ou guiarem,
de “forma agressiva”, devem receber multa de R$ 130,16 e a
bicicleta poderá ser apreendida. A gravidade da infração
será considerada média.
TPOWER | Rota Paraguaçu
FONTE: UOL
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