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tpower | 04/11/2021
 

04/11/2021

 

 Consumidores devem ser informados em caso de mudança em quantidade de produtos



Imagem ilustrativa


 

Em um cenário de alta da inflação, com os preços de diversos produtos subindo mês a mês, alguns consumidores podem notar casos em que a quantidade de um produto em uma embalagem diminuiu, mas o seu preço, não.

A prática em si não é ilegal e, é comum em contextos de crise econômica, sendo que as empresas têm enfrentado custos de produção maiores e usam a estratégia de, ao invés de manter a quantidade e aumentar o preço, diminui a quantidade para conseguir manter o preço. O que pode deixar a relação empresa/consumidor, abaladas.

Em geral, pesquisas indicam que grande parte dos consumidores se importam mais com o valor pago do que com a quantidade, em especial quando a variação é pequena, mas apesar disso, as empresas são obrigadas a seguir algumas regras nesses casos, e devem informar os consumidores sobre as mudanças.

 

As regras

O Procon informou que as empresas precisam seguir as normas da portaria nº 81, publicada em 2002 pelo Ministério da Justiça.

Ela estabelece que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, as mudanças devem ser informadas na própria embalagem pelo prazo mínimo de três meses.

O documento afirma que “eventuais mudanças nas quantidades dos produtos nas embalagens, sem prévia e ostensiva informação, podem induzi-lo [o consumidor] a erro”.

A portaria de 2002, entretanto, deixará de existir a partir de abril de 2022. O motivo é que ela será substituída por uma nova portaria do ministério, de nº 392, publicada em 29 de setembro.

A principal mudança é que, agora, as empresas precisarão manter as informações nas embalagens por seis meses, ao invés de três. As duas portarias estabelecem que deve ser informado:

- A realização da alteração na quantidade de produto ou de tamanho da embalagem;
- A quantidade de produto antes da alteração;
- A quantidade após a alteração;
- A variação, em termos absoluto e percentual, da quantidade de produto acrescida ou reduzida

Já a nova portaria estabelece que a informação na embalagem deve estar em caixa alta e em negrito, com cor contrastante em relação ao rótulo e tendo altura mínima de 2 mm. Além disso, a informação não pode estar em regiões de difícil visibilidade.

De acordo com o Procon, os consumidores que comprarem produtos que não seguem essas determinações têm o direito de trocá-los por outro produto, ou pedir a devolução do valor pago em dinheiro. Já as empresas podem ser multadas em caso de descumprimento.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece o direito à informação como direito fundamental. Além disso, ele contém os princípios de boa-fé e transparência.

 


 

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