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05/10/2021
05/10/2021
Não precisa
mais de intervalo para vacinação contra COVID e outras
doenças

Imagem ilustrativa
O intervalo
de duas semanas, antes exigido entre as vacinas contra COVID-19
e demais imunizantes, foi abolido pelo Ministério da Saúde e
será seguido em Minas Gerais. O que é uma importante mudança
para a Campanha Nacional de Multivacinação, voltada a
menores de 15 anos, iniciada na última sexta-feira (1/10).
Nesta segunda-feira (4/10), o governo do estado convocou
todos os cidadãos à atualização do calendário vacinal – em
especial, os adolescentes entre 12 e 15 anos, público
protegido nesta etapa da campanha.
A mudança ocorreu após a publicação da Nota Técnica nº
1203/2021 do Ministério da Saúde, que liberou a
administração de vacinas de forma simultânea.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), a
nova diretriz contribuirá para a ampliação da cobertura
vacinal contra outras doenças.
Como atualizar as vacinas
Segundo a SES-MG, para atualizar o calendário vacinal no
momento da imunização contra a COVID-19, basta que a pessoa
apresente o cartão de vacinação.
Caso não esteja de posse do documento por motivo de perda ou
dano, a recomendação é de que o usuário procure o serviço de
saúde em que costuma se imunizar ou que faça parte de seu
território de abrangência. O local armazena o chamado
“cartão espelho”, no qual ficam arquivados os registros de
doses que foram aplicadas.
Ainda de acordo com a SES-MG, ao realizar a administração
simultânea de diferentes vacinas, o profissional de saúde
deve estar atento às diferentes vias de administração de
cada produto – oral, intradérmica, subcutânea ou
intramuscular – e seguir os protocolos recomendados.
A nova recomendação se estende também à administração de
imunoglobulinas e/ou anticorpos monoclonais, bem como aos
soros heterólogos.
A única exceção são os pacientes que tiveram COVID-19 e
utilizaram como parte do tratamento os anticorpos
monoclonais específicos contra o SARS-CoV-2, plasma
convalescente ou imunoglobulina específica contra o SARS-CoV-2.
Para essas situações, a orientação é que a pessoa aguarde o
intervalo de 90 dias para receber a vacina contra COVID-19.
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