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07/03/2022
07/03/2022
Declaração do Imposto de Renda
começa nesta segunda
tpower.com.br

A Receita
Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base
2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais
antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode
ter.
Uma das principais é ter mais chances de receber a
restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de
pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para
identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na
malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o
risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para
transmitir a declaração.
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão
até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este
ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a
declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que
pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o
correspondente a 20% do imposto devido.

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É obrigado
a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano
passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado
rendimento tributátel;
-contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2021;
-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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