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09/10/2020
09/10/2020
Contas de luz atrasadas agora
podem ser pagas no débito ou crédito; saiba como

Quem está em débito com a
Cemig ganhou um tempo a mais para negociar dívidas com
condições especiais e também pode fazer o acerto por meio de
cartão de débito ou de crédito. O prazo para a quitação das
pendências por meio da "Campanha de Negociação de Débitos"
vai até o próximo dia 31, antes o prazo era até o dia 30 de
setembro.
Como parte da campanha, a Cemig também oferece o
parcelamento das dívidas em 12 vezes sem juros. Essa
condição vale para negociações feitas pelo site (www.cemig.com.br),
telefone 0800 721 7003 (de segunda a sexta, das 9h às 21h e
no sábado, das 9h às 15h) ou pelo WhatsApp 31 3506-1160.
O primeiro passo para negociar os débitos é atualizar o
cadastro com dados de e-mail e telefone junto à Cemig. O
cliente também precisa fazer a adesão ao recebimento da
conta por e-mail.
Segundo o gerente de arrecadação e adimplência da Cemig,
Wellington Cancian, a campanha foi criada no contexto da
pandemia do novo coronavírus.
“Vale ressaltar a importância de os clientes pagarem suas
contas em dia, evitando seu endividamento e aplicação de
multas e juros, além de contribuir com a qualidade e
garantia dos serviços de fornecimento de energia elétrica
para toda a sociedade. A campanha de negociação permite aos
clientes a retomada em seu fluxo de pagamentos neste
momento”, explica Cancian.
Vídeo atendimento
Os clientes também podem fazer atendimento por meio de
vídeo. Para essa opção é necessário agendar pelo site da
Cemig.
A companhia destaca ainda que,caso o cliente prefira ser
atendido presencialmente ele também deverá agendar por meio
do site.
Débito automático
As contas de luz podem ainda ser pagas por débito
automático. O consumidor precisa fazer o cadastro para
aderir ao pagamento nessa modalidade utilizando um código
disponível na própria fatura.
Para clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil e
SICOOB, o débito automático pode ser feito diretamente nos
canais de atendimento da Cemig.
Aneel autoriza negativação por inadimplência
Desde o final de julho deste ano, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução
Normativa nº 878/2020 que permite a suspensão de
fornecimento de energia por inadimplemento.
Condições de parcelamento
Cadastro: Atualizar dados de e-mail e telefone e cadastrar
sua conta por e-mail, utilizando os canais digitais da
companhia;
WhatsApp: adicionar o telefone 31 3506-1160 e enviar um
"oi". O serviço também pode ser solicitado pelo site www.cemig.com.br,
clicando na opção "Parcelamento de Débitos";
Cartão de crédito ou débito: disponível somente via site
(www.cemig.com.br) nas opções “Segunda Via” ou Parcelamento
de Débitos".
Prazo: As condições especiais vão até o dia 31 de
outubro de 2020.
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