12/08/2019
Pagamento de IPVA passa a ser obrigatório antes da
transferência
O Diário Oficial de Minas Gerais do
último sábado (12/8/19) trouxe a publicação de duas novas
leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas
Gerais. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa
de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15,
de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).
A nova lei altera a Lei 14.937, de
2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao
parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a
propriedade do veículo somente poderá ser transferida para
outra unidade da federação após o pagamento integral do
imposto devido.
No caso de transferência para outro
município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou
das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale
para transferências dentro de um mesmo município do
Estado.
Taxa - Já a Lei 23.375, de 2019,
tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento
Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da Lei 6.763,
de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas
Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança
Pública.
A nova legislação garante que um mínimo
de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado
no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional
do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de
atuação em que está o município onde foi gerada a receita.
Também prevê que ao menos 25% do total
arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de
encargos sociais.
Clique no nome das redes sociais e Siga o nosso
FACEBOOK e
INSTAGRAM!
TPOWER |
Rota Paraguaçu
ALMG
|