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19/10/2017
Nova lei trabalhista já está em vigor; veja as principais
mudanças
Entrou em vigor a nova lei trabalhista, que traz mudanças na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras
valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto
antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada,
remuneração e plano de carreira, além de implantar e
regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home
office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por
período trabalhado).
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a
nova lei:
Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a
legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo,
banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho
intermitente e remuneração por produtividade.
Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias
por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e
os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias
não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um
feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos
sábados e domingos.
Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia
de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa
contribuição se dava no salário de março e era paga em
abril.
Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser
feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer
nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do
Trabalho.
Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas,
seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias,
desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26
horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas
superiores a 6 horas.
Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou
por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e
empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses.
O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de
pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as
atividades de descanso, lanche, interação com colegas,
higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto
ou período que o empregado buscar proteção na empresa em
caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por
período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá
férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O
trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá
ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam
a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve
ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos
três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um
dia para dizer se aceita.
Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de
jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de
trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras
para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O
comparecimento às dependências do empregador para a
realização de atividades especificas não descaracteriza o
home office.
Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato,
com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40%
sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do
valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá
direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios,
ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem
e abonos não precisam mais integrar os salários e,
consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos
trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório
na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas
poderão negociar todas as formas de remuneração que não
precisam fazer parte do salário.
Plano de carreira
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e
funcionários sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente
para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar
conflitos entre os empregadores e os funcionários que
recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$
11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser
negociado por meio dos sindicatos.
Equiparação salarial
A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é
prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados
que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes
não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em
empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não
haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando
que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na
Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da
parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se
o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por
danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas
pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda
especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo de quitação
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado
termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o
sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as
obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto
pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois,
terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com
documentos e testemunhas.
Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa
demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições
de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como
atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos
e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade,
não será considerado vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de
grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que
apresentem atestado emitido por médico de confiança que
recomende o afastamento delas durante a gestação ou
lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de
validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a
manutenção ou não dos direitos ali previstos quando
expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração
da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o
que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a
validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV)
dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à
relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça
do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que
foram violados.
Representantes dentro da empresa
Nas empresas com mais de 200 funcionários poderá haver uma
comissão formada por representantes dos trabalhadores com a
finalidade de promover o entendimento direto com os
empregadores, sem necessidade de passar pelos sindicatos. A
comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos
empregados junto à administração da firma; aprimorar o
relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir
discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar
reivindicações específicas dos trabalhadores relativas
àquela companhia; além de verificar se a empresa está
cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos
acordos coletivos.
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Fonte: G1 Sul de Minas
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