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                    19/10/2017 
                                        
                    Nova lei trabalhista já está em vigor; veja as principais 
                    mudanças 
                     
                                        
                    Entrou em vigor a nova lei trabalhista, que traz mudanças na 
                    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras 
                    valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto 
                    antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
 As alterações mexem em pontos como férias, jornada, 
                    remuneração e plano de carreira, além de implantar e 
                    regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home 
                    office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por 
                    período trabalhado).
 
 
 
                                        
                    Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a 
                    nova lei:
 Acordo coletivo
 
 Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a 
                    legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, 
                    banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho 
                    intermitente e remuneração por produtividade.
 
 Férias
 
 Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias 
                    por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e 
                    os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias 
                    não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um 
                    feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos 
                    sábados e domingos.
 
 Contribuição sindical
 
 O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia 
                    de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa 
                    contribuição se dava no salário de março e era paga em 
                    abril.
 
 Homologação
 
 A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser 
                    feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer 
                    nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do 
                    Trabalho.
 
 Jornada 12x36
 
 Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, 
                    seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, 
                    desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
 
 Jornada parcial
 
 Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 
                    horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 
                    horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
 
 Intervalo
 
 O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser 
                    negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas 
                    superiores a 6 horas.
 
 Banco de horas
 
 A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou 
                    por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e 
                    empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. 
                    O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de 
                    pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
 
 Higiene e troca de uniforme
 
 A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as 
                    atividades de descanso, lanche, interação com colegas, 
                    higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto 
                    ou período que o empregado buscar proteção na empresa em 
                    caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
 
 Trabalho intermitente
 
 A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por 
                    período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá 
                    férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O 
                    trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá 
                    ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam 
                    a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve 
                    ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos 
                    três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um 
                    dia para dizer se aceita.
 
 Home office
 
 No home office ou teletrabalho, não haverá controle de 
                    jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de 
                    trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras 
                    para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O 
                    comparecimento às dependências do empregador para a 
                    realização de atividades especificas não descaracteriza o 
                    home office.
 
 Demissão consensual
 
 Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, 
                    com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% 
                    sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do 
                    valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá 
                    direito ao seguro-desemprego.
 
 Gorjetas e comissões
 
 Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, 
                    ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem 
                    e abonos não precisam mais integrar os salários e, 
                    consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos 
                    trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
 
 Remuneração por produtividade
 
 O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório 
                    na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas 
                    poderão negociar todas as formas de remuneração que não 
                    precisam fazer parte do salário.
 
 Plano de carreira
 
 O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e 
                    funcionários sem necessidade de homologação nem registro em 
                    contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente 
                    para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas 
                    vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
 
 O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar 
                    conflitos entre os empregadores e os funcionários que 
                    recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 
                    11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser 
                    negociado por meio dos sindicatos.
 
 Equiparação salarial
 
 A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é 
                    prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados 
                    que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes 
                    não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em 
                    empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não 
                    haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando 
                    que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
 
 Ações na Justiça
 
 O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na 
                    Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da 
                    parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se 
                    o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por 
                    danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas 
                    pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último 
                    salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda 
                    especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
 
 Termo de quitação
 
 Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado 
                    termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o 
                    sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as 
                    obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto 
                    pelo empregador.
 
 Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, 
                    terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com 
                    documentos e testemunhas.
 
 Terceirização
 
 Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa 
                    demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como 
                    terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições 
                    de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como 
                    atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, 
                    segurança, transporte, capacitação e qualidade de 
                    equipamentos.
 
 Autônomos
 
 A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos 
                    e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, 
                    não será considerado vínculo empregatício.
 
 Gestantes
 
 As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de 
                    grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que 
                    apresentem atestado emitido por médico de confiança que 
                    recomende o afastamento delas durante a gestação ou 
                    lactação.
 
 Validade das normas coletivas
 
 Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de 
                    validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a 
                    manutenção ou não dos direitos ali previstos quando 
                    expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração 
                    da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o 
                    que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a 
                    validade imediatamente.
 
 Plano de Demissão Voluntária
 
 O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) 
                    dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à 
                    relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça 
                    do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que 
                    foram violados.
 
 Representantes dentro da empresa
 
 Nas empresas com mais de 200 funcionários poderá haver uma 
                    comissão formada por representantes dos trabalhadores com a 
                    finalidade de promover o entendimento direto com os 
                    empregadores, sem necessidade de passar pelos sindicatos. A 
                    comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos 
                    empregados junto à administração da firma; aprimorar o 
                    relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir 
                    discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar 
                    reivindicações específicas dos trabalhadores relativas 
                    àquela companhia; além de verificar se a empresa está 
                    cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos 
                    acordos coletivos.
 
 
                    TPOWER | Rota ParaguaçuFonte: G1 Sul de Minas
 
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