G1 sul de minas |
05/12/2021
05/12/2021
Entenda as
novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Imagem ilustrativa
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou
nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de
Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente,
são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a
expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham
acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de
benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de
Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de
Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico
com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha
membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as
famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do
benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão
incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do
Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O
cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das
famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30
quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o
valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de
10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à
dos consumidores que não recebem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova
regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de
atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as
atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Problemas
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se
ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por
mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e
regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no
CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para
receber o benefício não pode haver ligação irregular de
energia, também conhecido como “gato”.
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