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15/09/2019

Vagas de estacionamento privado para clientes
 é permitido ou não




 

Quem é dono de um estabelecimento comercial sabe que atrair, vender e fidelizar clientes não é uma tarefa das mais fáceis.

É preciso ser criativo para ir além de um bom produto ou serviço. E isso inclui a necessidade de oferecer vantagens para que os clientes sintam-se satisfeitos.

Nessa busca por soluções, muitos empresários acabam cometendo equívocos. É o caso da oferta do estacionamento privado para clientes em locais indevidos.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, qualquer motorista pode estacionar dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

A lei diz que, uma vez que a pessoa que construiu estacionamento de recuo utilizando toda a extensão do seu estabelecimento privou o motorista de estacionar paralelo à calçada, ele não pode ser impedido de estacionar o veículo dentro do recuo.

"A área de estacionamento pretendida não poderá ser de uso privativa, tornando-se de uso público", diz no paragrafo 1º do artigo 3.

Os estacionamentos privativos, regulamentados pelo órgão de trânsito, correspondem às vagas reservadas em via pública a um determinado público.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão que estabelece as normas referidas no CTB, na Resolução nº 302, define e regulamenta essas áreas de estacionamentos específicos de veículos.

Para você saber quem tem direito ao estacionamento privativo, basta conferir o Art. 2º e 6º da Resolução nº 302 do CONTRAN, nos quais você encontra as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

área de estacionamento para veículo de aluguel – exclusivo para veículos que prestam serviços públicos;
área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física;
área de estacionamento para idoso;
área de estacionamento para operação de carga e descarga;
área de estacionamento de ambulância;
área de estacionamento rotativo;
área de estacionamento de curta duração;
área de estacionamento de vias policiais.

Para essas áreas, deverá conter placa e/ou sinalização oficial da prefeitura.


 

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