15/09/2019
Vagas de estacionamento
privado para clientes
é permitido ou não
Quem é dono de um estabelecimento comercial sabe que atrair,
vender e fidelizar clientes não é uma tarefa das mais
fáceis.
É preciso ser criativo para ir além de um bom produto ou
serviço. E isso inclui a necessidade de oferecer vantagens
para que os clientes sintam-se satisfeitos.
Nessa busca por soluções, muitos empresários acabam
cometendo equívocos. É o caso da oferta do estacionamento
privado para clientes em locais indevidos.
Os proprietários de estabelecimentos que possuem
estacionamentos de recuo não podem caracterizar como
privativas as vagas criadas, de acordo com resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim,
qualquer motorista pode estacionar dentro dos recuos, espaço
e entre a calçada e a edificação.
A lei diz que, uma vez que a pessoa que construiu
estacionamento de recuo utilizando toda a extensão do seu
estabelecimento privou o motorista de estacionar paralelo à
calçada, ele não pode ser impedido de estacionar o veículo
dentro do recuo.
"A área de estacionamento pretendida não poderá ser de uso
privativa, tornando-se de uso público", diz no paragrafo 1º
do artigo 3.
Os estacionamentos privativos, regulamentados pelo órgão de
trânsito, correspondem às vagas reservadas em via pública a
um determinado público.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão que
estabelece as normas referidas no CTB, na Resolução nº 302,
define e regulamenta essas áreas de estacionamentos
específicos de veículos.
Para você saber quem tem direito ao estacionamento
privativo, basta conferir o Art. 2º e 6º da Resolução nº 302
do CONTRAN, nos quais você encontra as seguintes áreas de
estacionamentos específicos:
área de estacionamento para veículo de aluguel – exclusivo
para veículos que prestam serviços públicos;
área de estacionamento para veículo de portador de
deficiência física;
área de estacionamento para idoso;
área de estacionamento para operação de carga e descarga;
área de estacionamento de ambulância;
área de estacionamento rotativo;
área de estacionamento de curta duração;
área de estacionamento de vias policiais.
Para essas áreas, deverá conter placa e/ou sinalização
oficial da prefeitura.
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