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tpower  | 15/02/2022
 

15/02/2022


Confira os direitos e deveres dos trabalhadores no período de Carnaval



tpower.com.br

Carnaval 2020 no Ideal Clube de Paraguaçu
Imagem ilustrativa



 

Pelo segundo ano seguido, os paraguaçuenses vão ficar sem os três dias de Carnaval. Este ano, a folia seria comemorada de 26 de fevereiro a 1 de março. Com o avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal cancelou a festa para evitar aglomeração e proteger a saúde da população. Diante desse cenário, como fica o "feriado" para quem trabalha?

Os dias destinados à festa popular, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há previsão legal para isso, exceto nas localidades em que há lei municipal regulando e determinando o recesso, que não é o caso de Paraguaçu.

Portanto, como não se trata de um feriado, no período do Carnaval o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração.

A empresa tem liberdade para dar folga aos funcionários mesmo que o carnaval não seja feriado?
Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas têm liberdade para conceder folga ou não a seus funcionários. O mais comum, usualmente, é que eles sejam liberados.


 

 

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Trabalhadores têm o direito garantido de folgar na terça de Carnaval ou na quarta de cinzas e receber dobrado pelas horas trabalhadas?
Como não é feriado, não há que se falar em recebimento de horas dobradas.

O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o Carnaval? Posso ser demitido por justa causa?
Caso o empregado falte ao serviço no período de Carnaval, ele poderá sofrer o desconto salarial correspondente juntamente com o Repouso Semanal Remunerado e a eventual medida disciplinar como advertência. A justa causa será possível se o empregado já possuir um histórico funcional, que demonstre ser ele um descumpridor reiterado de suas obrigações. Isso deverá ser avaliado caso a caso.

 

Se a empresa considerar os dias de Carnaval como folga, terei de compensar depois? Como funciona a compensação?
A empresa que conceder espontaneamente folga aos seus empregados no período de Carnaval não pode efetuar desconto ou compensação em dias posteriores. Trata-se de uma liberalidade da empresa. Todavia, de acordo com o disposto no Parágrafo 6º do Art. 59 da CLT, a empresa poderá se valer de acordo individual de compensação para conceder a folga ao empregado nos dias que bem entender (segunda, terça de Carnaval e quarta-feira de cinzas), somando as horas dos dias de folga para serem compensadas posteriormente.

 

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