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Prefeitura Municipal | 16/10/2020

16/10/2020

Novo decreto prorroga medidas preventivas em combate ao COVID-19 em Paraguaçu


 

Foi emitido hoje o decreto 119/2020 que prorroga as medidas preventivas para o funcionamento de atividades não essenciais até o dia 23/10/2020.

Continua suspenso o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podendo funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.

As academias de esportes e atividades físicas, poderão funcionar, respeitando os requisitos recomendados no decreto como di
stanciamento e higienização por exemplo. Atividades coletivas estão proibidas.

O comércio varejista não essencial continuará funcionando das 10h às 17h até o dia 23/10/2020, respeitando as normas da vigilância sanitária.

 

 

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