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19/03/2020

 Atendimento da Delegacia de Polícia Civil tem alteração durante o período de pandemia da COVID-19

Dentre as determinações, ficam suspensas todas as vistorias veiculares e emplacamentos. Serviço que será realizado apenas em caráter de urgência


 

Delegacia de Polícia Civil de Paraguaçu publica portaria regulamentando atendimento durante o período de pandemia do Coronavírus - COVID-19.

As normas da Portaria nº 003/2020, visa evitar ao máximo o deslocamento até a Delegacia, como forma de conter a disseminação do vírus.

 

Art. 1º - Ficam mantidos os serviços prestados pela PCMG no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Paraguaçu, inclusive os que envolvam atendimento ao público, nos limites desta Resolução.

§ 1º – O atendimento presencial ao público será realizado, de segunda à sexta-feira: 

I – no horário regular de expediente da unidade, apenas mediante agendamento pelo telefone (35)3267-1596;
 

Art. 2º - Não serão registradas, presencialmente, ocorrências policiais cuja elaboração possa ocorrer por meio da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br), e se refiram às seguintes naturezas: 
 

I – acidente de trânsito sem vítima; 
II – perda de documentos e objetos; 
III – desaparecimento de pessoa; 
IV – localização de desaparecido; 
V – localização de desconhecido; 
VI – dano simples; 
VII – furto.

Parágrafo Único: Serão registradas sem prévio agendamento as ocorrências consideradas urgentes, cuja averiguação levará em conta, dentre outros critérios: 

I - situações flagranciais; 

II - risco de perecimento da prova; 

III - Atendimento a casos envolvendo violência doméstica ou crimes contra crianças, adolescentes e idosos;

IV - determinações judiciais e requisições ministeriais.

Art. 3º - No que tange à CIRETRAN desta Unidade Policial, o atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos, em matéria relacionada a trânsito, será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, exclusivamente pelo telefone, (35)3267-1596 ou por outros meios digitais, disponíveis no site do DETRAN/MG no endereço https://www.detran.mg.gov.br.

Art. 4º - Serão contingenciados os serviços de vistoria veicular,  emplacamento e retirada de CRV/CRLV os quais serão realizados apenas mediante agendamento prévio através do telefone (35)3267-1596.

§1º - Os agendamentos deverão ser realizados no dia imediatamente anterior ao da prestação do serviço, sendo vedados agendamentos a longo prazo;
 

§2º - Os agendamentos serão intransferíveis e deverão ser efetuados mediante fornecimento da placa/PIV do veículo a ser vistoriado ou emplacado. 
 

§3º - As vistorias veiculares ocorrerão às segundas e quartas-feiras no limite de cinco vistorias no período da manhã e cinco vistorias no período da tarde, sendo organizadas da seguinte forma:
 

I - Período da manhã, de 09h às 11h mediante prévio agendamento e intervalo de meia hora entre cada uma, sendo vedada a aglomeração de pessoas nos ambientes interno e externo da Unidade Policial;
 

II - Período da tarde, de 14h30m às 16h30m mediante prévio agendamento e intervalo de meia hora entre cada uma, sendo vedada a aglomeração de pessoas nos ambientes interno e externo da Unidade Policial;


§4º - Os emplacamentos ocorrerão às terças-feiras no limite de cinco emplacamentos no período da manhã e cinco emplacamentos no período da tarde, sendo organizados da seguinte forma:
 

I - Período da manhã, de 09h às 11h mediante prévio agendamento e intervalo de meia hora entre cada um, sendo vedada a aglomeração de pessoas nos ambientes interno e externo da Unidade Policial;
 

II - Período da tarde, de 14h30m às 16h30m mediante prévio agendamento e intervalo de meia hora entre cada um, sendo vedada a aglomeração de pessoas nos ambientes interno e externo da Unidade Policial;
 

§5º - No caso de comprovada urgência ou interesse público, examinados pela Autoridade Policial, poderá ocorrer a vistoria ou emplacamento imediatos e sem prévio agendamento.


Art. 5º - Fica suspensa a emissão do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para entrega imediata ao cidadão, devendo a retirada ser agendada por telefone com prazo mínimo três dias úteis para entrega após o agendamento.
 

§ 1º – No caso de comprovada urgência ou interesse público, examinada pela Autoridade Policial, poderá ocorrer a emissão imediata do Certificado de Registro de Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

 


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