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20/11/2019

Rematrícula presencial é obrigatória para assegurar vaga escolar em 2020



Foto ilustrativa

Alunos já matriculados na rede estadual mineira vão precisar renovar as matrículas caso queiram permanecer na mesma escola em 2020. O prazo vai até 6 de dezembro. A medida passou a ser adotada neste ano.

A partir de agora, os pais ou responsáveis pelos alunos terão que ir pessoalmente à unidade pedir a renovação levando a documentação exigida. O solicitante receberá um comprovante da efetivação da matrícula.

Procedimento

Caso o colégio não oferte a etapa na qual a pessoa deverá ser inscrita ou ela precisa trocar de escola por algum motivo, no entanto, será preciso realizar a pré-matrícula da rede estadual, neste site.

O prazo será de 28 de novembro a 16 de dezembro. Os pedidos serão analisados e o resultado está previsto para ser divulgado ainda em 2019.

Ainda segundo a SEE, também podem fazer a pré-matrícula os estudantes vindos de outras redes de ensino (municipal e particular) e que querem ingressar no Estado no próximo ano, além daqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no fundamental, médio ou na educação de jovens e adultos.

Cadastramento
Quem realizou o cadastramento escolar em julho e os que se inscreveram na pré-matrícula deverão concluir o processo de matrícula de 6 a 20 de janeiro.

No período, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer às unidades escolares para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos, para efetivar a vaga. Os que perderem o prazo não terão garantia da inscrição nos colégios pleiteados.


Confira a documentação, original e cópia, que deve ser apresentada para a renovação da matrícula:

– Carteira de identidade ou certidão de nascimento do aluno

– CPF, caso o estudante seja maior de idade

– Comprovante de residência no nome de um dos pais ou responsáveis ou do próprio aluno. São válidas as contas de água, luz e telefone.

– Ficha de renovação assinada pelo estudante, quando maior de idade, ou pelo responsável legal, quando menor de idade.

– Para a renovação da matrícula do aluno de até 17 anos é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais ou responsáveis

– É necessário levar o laudo médico no caso de estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
 

 

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