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                    23/10/2018 
                    Prazo para se aposentar com fórmula 85/95 
                    está acabando
                     
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                      https://www.otempo.com.br/cidades/abertas-as-inscri%C3%A7%C3%B5es-para-o-processo-seletivo-de-agente-penitenci%C3%A1rio-1.2055842 
                      ou as ferramentas oferecidas na página.
                     
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                     O trabalhador que pretende se 
                    aposentar por tempo de contribuição ao INSS tem menos de 
                    dois meses para utilizar a fórmula 85/95, considerada mais 
                    vantajosa. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição 
                    pode ser calculada pelo fator previdenciário ou pela fórmula 
                    85/95. Como o fator previdenciário achata o valor do 
                    benefício, especialistas recomendam que a utilização do 
                    fator 85/95 para quem atingiu os requisitos necessários. A fórmula 85/95 consiste na 
                    soma da idade com o tempo de contribuição. No caso das 
                    mulheres, a soma deve atingir 85 desde que tenha cumprido o 
                    tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Exemplo: uma mulher 
                    com 55 anos e 30 anos de contribuição poderá se aposentar 
                    com benefício integral, pois atingiu os requisitos da 
                    fórmula 85/95. Já o homem precisará de 35 anos de 
                    contribuição e 60 anos de idade, cuja soma é 95. A lei que criou a fórmula 85/95 
                    prevê que ela mudará para 86/96 a partir de 31 de dezembro 
                    deste ano. Ou seja, será preciso uma idade maior para 
                    conseguir a aposentadoria com valor integral. A fórmula continuará subindo, até alcançar o 
                    fator 90/100 em 2027. Com a elevação dos requisitos, a 
                    vantagem da fórmula em relação ao fator previdenciário 
                    acabará deixando de existir. 
                      
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