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TPOWER | 25/07/2020

25/07/2020

Prefeitura recua e decreto n°82 começará a vigorar em agosto

De acordo com um comunicado feito no início da noite desta sexta-feira (24) pela Prefeitura Municipal, continua proibido o consumo de bebidas e alimentos no interior e no entorno dos estabelecimentos. Contudo os comerciantes podem realizar a venda em balcão na porta dos estabelecimentos até dia 31 de julho.

Veja o comunicado:

"Atendendo a uma solicitação de diversos comerciantes da cidade, que alegam ter produtos perecíveis preparados para comercialização, a administração municipal informa que o decreto n° 82, de 23 de julho de 2020, entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2020.

CONTINUA PROIBIDO o consumo de alimentos e bebidas NO INTERIOR E NO ENTORNO dos estabelecimentos que os comercializam, podendo então estes produtos, até o dia 31/07/2020, serem comprados nos balcões improvisados nas portas dos estabelecimentos comerciais."

Sobre o decreto

De acordo com o decreto nº 82/2020, emitido nesta quinta-feira (23/07/2020), estaria proibida a retirada de mercadorias no balcão dos bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias. A única forma de comercialização autorizada seria a entrega em domicílio, também conhecida por delivery.

O descumprimento da determinação seria passível de multa (R$ 314,00) e até mesmo cassação do alvará, em caso de reincidência.

Segundo a Prefeitura, essa determinação foi imposta, considerando o aumento representativo de casos no município e a taxa de ocupação de UTI’s da Macroregião Sul, referência de atendimento à população paraguaçuense. Já os serviços considerados essenciais por lei, e os que não possuem aglomeração, continua com o funcionamento de acordo com as normas sanitárias já estabelecidas nos decretos anteriores.

 

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