25/07/2019
Tire suas dúvidas sobre as novas regras do FGTS
Vale a pena sacar os
recursos do FGTS? Essa é uma pergunta que deve passar pela
cabeça de todo trabalhador brasileiro que tenha algum saldo
em conta.
A resposta não é tão simples, tanto que divide especialistas
e economistas. Mas passa por um ponto comum: educação
financeira. Se optar por sacar o dinheiro, o mais prudente é
pagar alguma dívida que tenha juros superiores ao rendimento
da conta – especialmente com bancos e cartão de crédito – ou
partir para uma aplicação com rendimento maior que o do
fundo.
Caso contrário, o melhor é deixar o dinheiro quietinho,
tendo sempre em mente que o FGTS é um seguro para o
trabalhador que perde o emprego e precisa pagar as contas.
Tira dúvidas
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE NO FGTS?
Titulares de contas do FGTS que estejam ativas ou inativas –
aquelas sem aporte financeiro porque o empregado pediu
demissão, caso em que ele não pode movimentar o dinheiro.
QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO EM 2019?
A partir de setembro, poderão ser sacados R$ 500 por conta –
o trabalhador que tiver mais de uma conta FGTS poderá sacar
R$ 500 em cada uma delas. Ou seja, quem tem duas contas, por
exemplo, poderá sacar R$ 1 mil.
Para quem tem conta na Caixa, o valor será depositado
automaticamente. No caso de não desejar retirar o dinheiro,
é necessário informar ao bnaco para que o valor retorne para
a conta vinculada ao FGTS.
Quem não tiver, deverá seguir um cronograma que ainda será
divulgado pelo banco.
Portadores do cartão cidadão poderão fazer o saque em caixa
eletrônico. Valores inferiores a R$ 100 poderão ser sacados
em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de
identidade e CPF.
O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
A partir de 2020, o valor do saque vai variar entre 5% e
50%, de acordo com o saldo da conta – é o chamado
saque-aniversário. A partir de outubro, o cotista deverá
informar à Caixa se deseja mudar para a modalidade.
Os pagamentos começarão em abril, para quem nasceu em
janeiro e fevereiro. Nascidos em março e abril poderão sacar
em maio. Quem nasceu em maio e junho sacarão em junho. A
partir de julho a data de saque seguirá o calendário normal
do mês de aniversário.
Haverá um esquema especial de atendimento ao trabalhador. A
tabela de saque é a seguinte:
Até R$ 500: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40%
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30%
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20%
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15%
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10%
Acima de R$ 20 mil: 5%
A ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO É OBRIGATÓRIA?
Não. O trabalhador deve comunicar à Caixa que quer aderir ao
novo regime. Caso não haja comunicação à Caixa, o
trabalhador continuará na regra anterior, ou seja, sem
saques anuais ao FGTS.
EM CASO DE DEMISSÃO, PODERÁ SER FEITO NOVO SAQUE?
Não. Quem optar por aderir ao saque-aniversário ficará
impedido de retirar o dinheiro da conta pelo período de dois
anos, contado da demissão.
A ADESÃO AO NOVO SISTEMA DE SAQUE IMPEDE O USO DO FGTS
NAS DEMAIS MODALIDADES?
Não. Ainda poderão ser feitas retiradas para comprar a casa
própria, em caso de aposentadoria, o trabalhador for
portador de doenças graves, como o câncer e HIV, e maior de
70 anos.
EM CASO DE DEMISSÃO, O TRABALHADOR TERÁ DIREITO À MULTA
DE 40%?
Sim, o saque não inviabiliza o pagamento da multa pelo
empregador em caso de demissão sem justa causa. Segundo o
Ministério da Economia, as regras para cálculo da multa
serão as mesmas adotadas atualmente.
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