O Programa Família Acolhedora será
implantado no município, de acordo com a Lei Municipal
nº 2415 de 19 de junho de 2019.
Por meio do Serviço de Acolhimento em família
acolhedora, famílias cadastradas acolhem em suas
residências, crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por medida de proteção (judicial) em
função de abandono ou pelo fato da família estar
temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções
de cuidado e proteção.
As Famílias Acolhedoras devem ter o seguinte perfil:
Ser maior de 21 anos, sem restrição de sexo e estado
civil;
Comprovar a concordância de todos os membros da família;
Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer
proteção às crianças e adolescentes;
Residir no município no mínimo um ano;
Nenhum integrante da família deve possuir dependência
química ou demandas judiciais;
Não ter registro de antecedentes criminais;
Não estar habilitado em processo de adoção de crianças e
adolescentes;
Ter disponibilidade de tempo e espaço para receber a
criança e adolescente;
Obter parecer psicossocial favorável da equipe técnica
do serviço;
São acolhidos crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
incompletos, especialmente aquelas que na avaliação da
equipe técnica do serviço, tenham possibilidade de
retornar a família de origem, a qual receberá todo o
acompanhamento devido.
Para se inscrever no programa, é necessário apresentar
documento original e cópia, do de todos os membros da
família acolhedora: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou
Casamento, Comprovante de residência, Certidão negativa
de antecedentes criminais estadual e polícia civil para
os maiores de 18 anos e comprovante de atividade
remunerada.
As inscrições devem ser feitas a partir do dia 01 de
outubro, no CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social) localizado na Rua João Taglialegna,
183 Vila Sinara, segunda e terça-feira, das 8h30min às
16h30min.
Mais informações, pelo telefone 3267-3141.