29/05/2019
Projeto de Lei que
proíbe apreensão de veículos que não tiveram IPVA pago é
aprovado na ALMG
Foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (28), o
Projeto de Lei (PL) que proíbe o Estado de apreender
veículos por conta do atraso no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais.
Agora, o texto precisa ser votando em segundo turno antes de
ser encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
O PL 4276/2017, de autoria do deputado estadual Alencar da
Silveira Jr. (PDT), está tramitando na casa há 2 anos, desde
maio de 2017. "Não haverá recolhimento, retenção ou
apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do
imposto, exceto, se existir outra hipótese de recolhimento
ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97", diz o texto.
Entretanto, a pessoa que não pagar o imposto ainda
continuará sujeita às penalidades estabelecidas e à
lavratura de um auto de infração.
Em sua justificativa para implantação da lei, o parlamentar
alega que a apreensão de veículos nessas circunstâncias "é
arbitrária e ilegal, pois tem o intuito coercitivo de
cobrança do tributo", citando inclusive decisões anteriores
do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretaram a
inconstitucionalidade deste tipo de medida.
"Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o
Estado expulsasse os proprietários de uma residência por
atraso no IPTU, ou ainda, de forma ainda mais esdruxula,
seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de
multa, que também é um tributo", afirmou Silveira Jr. no
texto do PL. Ele ainda citou que o Estado possui meios
legítimos de cobrar o tributo, como a inscrição em dívida
ativa e a execução fiscal.
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Por José Vitor Camilo
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