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29/05/2019

Projeto de Lei que proíbe apreensão de veículos que não tiveram IPVA pago é aprovado na ALMG


Foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) que proíbe o Estado de apreender veículos por conta do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. Agora, o texto precisa ser votando em segundo turno antes de ser encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

O PL 4276/2017, de autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), está tramitando na casa há 2 anos, desde maio de 2017. "Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, exceto, se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97", diz o texto. Entretanto, a pessoa que não pagar o imposto ainda continuará sujeita às penalidades estabelecidas e à lavratura de um auto de infração.

Em sua justificativa para implantação da lei, o parlamentar alega que a apreensão de veículos nessas circunstâncias "é arbitrária e ilegal, pois tem o intuito coercitivo de cobrança do tributo", citando inclusive decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretaram a inconstitucionalidade deste tipo de medida.

"Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso no IPTU, ou ainda, de forma ainda mais esdruxula, seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de multa, que também é um tributo", afirmou Silveira Jr. no texto do PL. Ele ainda citou que o Estado possui meios legítimos de cobrar o tributo, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
 

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TPOWER | Rota Paraguaçu
Por José Vitor Camilo
 

 

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