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tpower | 29/12/2020

29/12/2020

Acorrentar animais domésticos em MG pode render multa de quase R$ 12 mil

Considerado uma prática de maus-tratos, o acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o território de Minas Gerais e quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar uma multa que varia entre R$ 3,9 mil e R$ 11,8 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência. O impedimento, que consta em um projeto de lei apresentado em novembro na Assembleia Legislativa (ALMG), tem como objetivo deixar mais clara a aplicabilidade da lei 22.231/2016, que estabelece as definições de maus-tratos aos animais domésticos.

A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC). Ele explica que a lei sancionada há quatro anos já deixa claro as práticas que são passíveis de quem possui animais domésticos, mas que não define com clareza a proibição do acorrentamento. "Ela estabelece as definições em relação a maus-tratos, mas não a proibição direta em relação ao acorrentamento. Aí cabe ao agente fiscalizador, ou à Polícia Militar ou ao veterinário que estiverem acompanhando a ocorrência caracterizar aquela situação como (sendo) de maus-tratos ou não. A nova lei, sendo aprovada, proíbe em todos os casos manter os animal acorrentado durante sua vida", esclarece.

Por conta dessa falta de clareza na lei atual, o parlamentar afirma que houve um crescimento das denúncias envolvendo o acorrentamento de animais no Estado, o que tem causado preocupação.

No caso das punições, o projeto de lei que tramita na ALMG estabelece um valor de quase R$ 4 mil para infrações cometidas por pessoas físicas e de quase R$ 12 mil se o autor for pessoa jurídica. A depender do caso, o animal poderá ser apreendido e o Estado pode cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS. Os valores em questão podem dobrar caso haja reincidência em um período de dois anos.

O texto já foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da ALMG e atualmente está na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja chancelado no colegiado, seguirá para apreciação em plenário.

 

 

 

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