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tpower via | 26/01/2023


 

Furnas Centrais Elétricas é multada em quase R$ 300 milhões por alagamento em Capitólio


tpower.com.br


 

Em uma ação efetiva e de primordial importância, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fiscalizou e multou, nesta quarta-feira, em quase 300 milhões de reais, a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A pela falta de limpeza em lagoa que transbordou em Capitólio, situação que causou grande transtorno à população do município.

A empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. foi multada pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em R$ 289.512.040,13.

Segundo o governo, a justificativa é a falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi, no município de Capitólio. A estrutura, que seria responsável pela drenagem das lagoas do Rio, não funcionou da maneira devida e, com isso, as lagoas adjacentes ao perímetro urbano transbordaram, causando alagamentos em vias públicas e residências, causando transtornos à população local.

Em atendimento à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis), uma equipe da Superintendência de Meio Ambiente do Alto São Francisco (Supram-ASF) esteve em Capitólio na última segunda-feira (23).

Em conversa com representantes da prefeitura local, a fiscalização recebeu a informação de que a elevação do nível das lagoas e o consequente transbordamento estariam relacionados à falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi.

A limpeza da estrutura, conforme condenação na Ação de Obrigação de Fazer, movida pelo município de Capitólio, é de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas. Ainda de acordo com os servidores da Prefeitura de Capitólio, o canal foi limpo pela última vez no ano de 1986, demonstrando a inércia da empresa sobre a drenagem do excedente de água pluvial que chegou até o lago.
 


 

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A equipe de Fiscalização da Semad observou, durante a vistoria, que parte da cidade ainda estava alagada, incluindo estações elevatórias e canais de coleta de esgoto, causando o extravasamento para vias públicas. De acordo com o boletim da Defesa Civil da última segunda-feira (23), o alagamento atingiu 46 casas, deixando 84 pessoas desalojadas e quatro pessoas desabrigadas.


O transbordamento, de acordo com governo, pode causar danos à saúde da população pelo contato ostensivo com o esgoto, podendo causar doenças como hepatite, cólera, leptospirose, dentre outras. Além disso, o bem-estar da população ficou prejudicado com o intenso mau cheiro no local e com o bloqueio das principais vias da cidade, provocando, ainda, dano econômico em comércios da região.

A resolução do problema observado na cidade de Capitólio depende, primordialmente, da realização das obras de desassoreamento e desobstrução do canal, sem as quais, estima-se que o nível da água no centro de Capitólio só voltará ao normal após o período de estiagem. A não realização das obras resultará, possivelmente, na geração recorrente desse tipo de transtorno para o município.

Além das infrações, foi acrescido às multas aplicadas à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. as situações agravantes com aumento da multa em 90% por ter havido dano sobre a propriedade alheia; poluição que provocou a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e de o agente ter cometido infração que provocou a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.

Ações

A equipe de Fiscalização da Semad não verificou nenhuma ação em curso por parte da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. relacionada ao desassoreamento e desobstrução do ponto crítico do Canal do Rio Piumhi.

Apenas foi constatada uma ação de manutenção em uma via não pavimentada na margem da lagoa marginal e, segundo agentes municipais consultados, as contribuições da empresa quanto à mitigação dos impactos ainda estavam aquém da gravidade da situação.

Com isso, foi solicitado à empresa o início imediato da operação de dragagem para desassoreamento do corpo d’água. A empresa ainda deverá protocolar relatório descritivo e fotográfico, comprovando o início das atividades em prazo não superior a 15 (quinze) dias, constando cronograma evolutivo das ações que serão implementadas.

O não-cumprimento das medidas determinadas é passível de novas sanções administrativas.

 

 

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