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tpower   | 31/10/2022


Quem não votou no segundo turno deve justificar a ausência até janeiro de 2023
 


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Brasileiros de 18 a 69 anos, que não sejam analfabetos, que são obrigados a votar e não compareceram às urnas no 1º e/ou no 2º turno das eleições deste ano precisam justificar a ausência. Como etapa do pleito é considerada uma eleição independente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) lembra que o eleitor que faltou aos dois turnos precisa fazer duas justificativas.

Para o 1º turno, o prazo para se justificar a ausência vai até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.

O eleitor pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (148) ou pelo telefone (31) 2116-3600.

 

 

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Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará pagar a multa.

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante é referente a uma porcentagem da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
 

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