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tpower | 05/12/2023
 

 

Minas divulga tabela de pagamento do IPVA 2024; confira calendário


tpower.com.br - @portaltpower


 

A tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em Minas foi lançada oficialmente nesta terça-feira (5). A escala de pagamentos da primeira parcela, ou cota única, começa em 15 de janeiro de 2024, para carros com os finais de placas 1 e 2, ao contrário deste ano, que iniciou no mês de março.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1 de janeiro. O Estado estima que em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto reduziu em média 3,37%, devido, principalmente, à queda do valor dos veículos usados.

 

 

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA-MG), a consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da SEF ou no LigMinas pelo telefone 155, válido para todo o estado.

Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander). Basta informar o número do Renavam.

 

 

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Desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, os interessados devem acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Taxa de Licenciamento

Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$39,36. O imposto deve ser quitado até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, o licenciamento também pode ser pago via Pix, ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

Pedido de revisão

Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

 

 

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