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06/03/2024
TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas
negativo
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ilustrativa
A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou
válida uma convenção coletiva que permite o desconto de
salário no caso de banco de horas negativo. A resolução foi
publicada no dia 1º de março e tem relatoria da ministra
Maria Helena Mallmann.
A decisão, tomada de forma unânime pelos membros da turma,
acompanha a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que
decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que
limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde
que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao
trabalhador.
A convenção determina que o trabalhador deve ter jornada de
oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Caso a
carga horária não seja cumprida e o banco de horas fique
negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao
fim de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e dispensa
motivada.
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Por outro
lado, em caso de banco de horas positivo, é possível que o
empregado compense o período posteriormente, por meio de
folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%,
conforme determina a Constituição Federal.
O processo era referente a uma convenção coletiva entre a
PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Londrina e Região.
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