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07/02/2024
Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas
rodovias estaduais durante Carnaval
tpower.com.br
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Veículos de carga de grande porte não poderão circular pelas
rodovias de pista simples sob responsabilidade do
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)
durante o período de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas. O
trânsito estará liberado somente na segunda-feira (12).
As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:
- Sexta-feira (9) - 15h às 22h
- Sábado (10) - 6h às 12h
- Terça-feira (13) - 16h às 22h
- Quarta-feira (14) - 6h às 12h
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se
deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao
tráfego.
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A medida, prevista na
Portaria 4082/23, de 25 de janeiro, vale para veículos da
categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos
de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens,
treminhões e rodotrens.
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de
escolta oficial para os veículos superdimensionados no
período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em
outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos
com os veículos impedidos de circular, o infrator fica
sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997),
como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção
do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de
veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa,
Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades
de fim de ano.
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