tpower |
10/10/2022
Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a
partir de sábado

A partir do
próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado
para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam
o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que
seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime
inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem
de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso
quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes
das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e
delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores,
porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas
após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado
de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma
autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no
resultado das eleições.
Siga o
Instagram @portaltpower,
clique aqui
Link
para nossa página no Facebook
no topo desta página
No caso de prisão de algum candidato, a
partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja
levado à presença de um juiz para que seja verificada a
legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade,
o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena
prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais
os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e
Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que
disputam os governos de 12 estados. Em Minas Gerais, Romeu
Zema foi eleito no primeiro turno.
_______________________________________________________
Mais notícias:
No site tpower
|
No Facebook
Informe um erro
-
Anuncie no site
|