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Brasil |
19/09/2022
Projeto quer limitar em 10% a taxa cobrada
dos motoristas de transporte por aplicativo
tpower.com.br

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer limitar em
10% o valor da taxa cobrada dos motoristas pelas empresas de
transporte por aplicativos. O texto também obriga as
plataformas a contratar seguro em favor dos prestadores de
serviço que preveja indenização por morte, invalidez
temporária ou permanente e despesas de assistência médica e
suplementares, sem que haja qualquer desconto do
beneficiário.
O Projeto de Lei 2.330/22 foi apresentado pelo deputado
federal Luis Tibé (Avante-MG), que citou a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos da Câmara
Municipal de São Paulo, que identificou a cobrança de até
40% de taxa de remuneração dos motoristas parceiros das
empresas detentoras dos apps. Diante disso, sua proposta,
segundo ele, trata de justiça social.
"O fenômeno que alguns chamam de 'uberização' das relações
de trabalho transfere responsabilidades do empregador para o
empregado, sendo que este não tem nem meios de se queixar,
dado que supostamente assumiu os riscos daqueles que
resolvem empreender", afirmou o autor do projeto. "Quando
esses trabalhadores se envolvem em acidentes de trabalho,
não têm assistência da empresa e ficam sem remuneração".
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Lei vigente
O projeto inclui as medidas na lei que instituiu a Política
Nacional de Mobilidade Urbana, na parte que trata do serviço
de transporte por aplicativo.
A legislação atual já exige a contratação de seguro de
acidentes pessoais a passageiros e do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como
contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara. Se for aprovado sem recurso contrário,
pdoerá seguir diretamente para o Senado.
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