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tpower via  | 24/03/2023
 

 

 Médicos ou enfermeiros que abusarem de pacientes poderão pegar até 10 anos de prisão
 


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O Projeto de Lei (PL) 968/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, cria nova modalidade de crime de estupro de vulnerável: quando a violência for praticada por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude da realização de parto ou de qualquer tipo de procedimento que envolva o corpo feminino.

A pena será de reclusão, de seis a 10 anos, e poderá ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. A proposta altera o Código Penal.

Atualmente, a legislação pune com prisão de oito a 15 anos os casos de estupro de vulneráveis, quando se trata de menor de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não têm discernimento do ato ou estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma doença.

O projeto da Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o crime de importunação sexual cometido por médico ou profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje, a pena varia de um a cinco anos de prisão.
 

 

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Números do abuso

A autora do PL 968/23, deputada federal Dani Cunha (União-RJ), cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde, de 2020 a maio de 2022.

Para ela, na prevenção e combate a essas estatísticas, o setor da saúde tem um papel central. “É pela porta de uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas vezes, que profissionais se deparam com casos de violência física, psicológica e sexual contra a mulher muitas vezes praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”, ressalta.

O texto também estabelece que antes do parto ou demais exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação, seja firmado pelo paciente e médico termo com a descrição do procedimento a ser realizado.

Tramitação
O projeto ainda será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara.
 

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