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24/03/2023
Médicos ou enfermeiros que abusarem de pacientes poderão
pegar até 10 anos de prisão
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O Projeto de Lei (PL) 968/23, que está em análise na Câmara
dos Deputados, cria nova modalidade de crime de estupro de
vulnerável: quando a violência for praticada por médico ou
profissional de saúde contra mulheres em condições de
vulnerabilidade, em virtude da realização de parto ou de
qualquer tipo de procedimento que envolva o corpo feminino.
A pena será de reclusão, de seis a 10 anos, e poderá ser
aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. A
proposta altera o Código Penal.
Atualmente, a legislação pune com prisão de oito a 15 anos
os casos de estupro de vulneráveis, quando se trata de menor
de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é
cometido contra pessoas que não têm discernimento do ato ou
estão impossibilitadas de defender-se em razão de alguma
doença.
O projeto da Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o
crime de importunação sexual cometido por médico ou
profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje,
a pena varia de um a cinco anos de prisão.
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Números do
abuso
A autora do PL 968/23, deputada federal Dani Cunha (União-RJ),
cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais
foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde,
de 2020 a maio de 2022.
Para ela, na prevenção e combate a essas estatísticas, o
setor da saúde tem um papel central. “É pela porta de uma
UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas
vezes, que profissionais se deparam com casos de violência
física, psicológica e sexual contra a mulher muitas vezes
praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”,
ressalta.
O texto também estabelece que antes do parto ou demais
exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação,
seja firmado pelo paciente e médico termo com a descrição do
procedimento a ser realizado.
Tramitação
O projeto ainda será encaminhado para análise das comissões
permanentes da Câmara.
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