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tpower via MPMG| 28/02/2023

Ministério Público de Minas Gerais

 

MPMG celebra TAC com município de Paraguaçu que prevê preenchimento de cargos por meio de concurso público

O novo concurso deverá ser realizado até o dia 30 de junho deste ano


tpower.com.br

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Paraguaçu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Paraguaçu, para a garantia do preenchimento de cargos por meio de concurso público, a ser realizado este ano, cujo resultado deverá ser homologado até o dia 30 de junho de 2023. O último concurso público realizado pelo município foi em 2017.

O acordo prevê, ainda, a possibilidade excepcional de contratação temporária, desde que mediante processo seletivo simplificado, assegurando-se ampla publicidade e critérios objetivos de seleção.

O município comprometeu-se, também, no prazo de dez meses, a cessar o preenchimento dos cargos/empregos/funções sem prévio concurso público atualmente ocupados por meio de contratos e/ou nomeações. Além disso, o município deverá nomear, após a realização do concurso, os candidatos aprovados de forma a prover todos os cargos vagos, bem como aqueles que vieram a ser criados ou vagarem até a data de validade do edital, observando sempre a condição de nomear somente candidatos aprovados no certame.
 


 

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Conforme explica o MPMG, contratar alguém sem a prévia realização de concurso público, fora das hipóteses de contratação temporária e cargo comissionado viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, isonomia e impessoalidade que regem a administração pública e, portanto, configura ato de improbidade.

A Promotoria de Justiça de Paraguaçu destaca que, "o acordo de ajustamento de conduta proporciona, a um só tempo, solução mais célere às lesões a direitos transindividuais e eficácia à tutela coletiva desses interesses, bem como contribui para o descongestionamento do Poder Judiciário".

O município deverá encaminhar ao MPMG a relação de cargos públicos vagos, com data de sua vacância, no prazo de 30 dias e, em caso de necessidade de revisão dos cargos existentes, compromete-se, ainda, a adotar as medidas necessárias à extinção e/ou criação de novos cargos que se fizerem necessários no prazo de 90 dias, com envio de Projeto de Lei correspondente ao Poder Legislativo.

O TAC, que foi assinado no dia 2 de fevereiro de 2023, abrange o Inquérito Civil nº 0472.16.000015-5 e a Notícia de Fato nº 02.16.0472.0003185/2022-31.


 

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