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Tire as principais dúvidas sobre a declaração
do Imposto de Renda 2017
03/03/2017
Os contribuintes
já podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) de 2017, relativo aos rendimentos conseguidos
no ano passado. O prazo para entregar as declarações começou
na última quinta-feira (2) e vai até às 23h59 do dia 28 de
abril.
Para declarar o imposto, as pessoas devem entrar no site da
site da Receita Federal e baixar o programa gerador da
declaração. Devem preencher o documento aqueles que
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
em 2016.
Tire as principais dúvidas sobre o tema:
Prazo
O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas do dia 02 de
março até 28 abril.
Principais novidades
1) Dependentes acima de 12 anos completados até 31/12/2016,
relacionados na declaração devem possuir CPF;
2) O sistema utilizará nome ou razão social informado para
CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento,
mas não validará a informação;
3) O contribuinte deve relacionar apenas os rendimentos
obtidos no preenchimento das fichas de Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis e de Rendimentos Tributados Exclusivamente
na Fonte.
Como preencher a declaração
1) Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo a 2017, disponível no site da Receita Federal do
Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
2) Acessando o serviço "Declaração IRPF 2017 On-line",
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site
da Receita, com uso obrigatório de certificado digital do
contribuinte ou do representante/procurador.
Quem precisa declarar
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70;
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsa de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
4) Quem possui atividade rural e obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6) Quem passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro;
7) Quem optou pela isenção de impostos sobre a
renda proveniente de venda de imóveis
residenciais, cujo rendimento foi aplicado para
adquirir novos imóveis residenciais no Brasil.
Penalidade pela não entrega
1) Multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre
o valor do imposto devido na declaração, sendo
limitada a 20%;
2) Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para as
pessoas que não tinham impostos a pagar).
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FONTE:
CONFIRP
Consultoria Contábil
Notícia lida:
Vezes
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