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Tire as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2017

03/03/2017

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, relativo aos rendimentos conseguidos no ano passado. O prazo para entregar as declarações começou na última quinta-feira (2) e vai até às 23h59 do dia 28 de abril.

Para declarar o imposto, as pessoas devem entrar no site da site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração. Devem preencher o documento aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016.

Tire as principais dúvidas sobre o tema:

Prazo

O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas do dia 02 de março até 28 abril.

Principais novidades

1) Dependentes acima de 12 anos completados até 31/12/2016, relacionados na declaração devem possuir CPF;
2) O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação;
3) O contribuinte deve relacionar apenas os rendimentos obtidos no preenchimento das fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.

Como preencher a declaração

1) Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo a 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
2) Acessando o serviço "Declaração IRPF 2017 On-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso obrigatório de certificado digital do contribuinte ou do representante/procurador.
 


 

Quem precisa declarar

1) Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7) Quem optou pela isenção de impostos sobre a renda proveniente de venda de imóveis residenciais, cujo rendimento foi aplicado para adquirir novos imóveis residenciais no Brasil.

Penalidade pela não entrega

1) Multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo limitada a 20%;
2) Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para as pessoas que não tinham impostos a pagar).


TPOWER | Rota Paraguaçu
FONTE:
CONFIRP Consultoria Contábil
 

Notícia lida:    Vezes

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