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MPF: importar semente de maconha não é
crime
27/10/2016
Por 11 votos a 8, o conselho responsável por
guiar as ações do Ministério Público Federal
fixou entendimento de que importar pequenas
quantidades de sementes de maconha não deve
gerar denúncia.
“Não é razoável atribuir crime de tráfico de
drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a
quem importa 12 sementes”, disse a
subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão
do Conselho Institucional do MPF no último dia
19. “Entre semente e droga há, naturalmente, uma
planta”.
Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A
importação de sementes não é nem ato
preparatório: há estudos da Polícia Federal
sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o
laudo no caso diz que não era possível”.
E foi além: “Trata-se de fato que está sendo
considerado irrelevante no mundo. (Atribuir)
mesmo rigor que ao traficante de cocaína... Não
acho que a máquina pública deva ser movida por
isso”.
Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do
relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou
precedentes no STJ para concluir que
“seguramente o fato se mostra típico”. “A
continuidade da persecução penal é medida de
rigor”.
A tese de ausência de crime já foi citada até
por juízes e desembargadores, mas agora é
invocada por um conselho do órgão do Estado
titular do direito de acusar, e antes mesmo de
um processo.
Composto de 21 procuradores das Câmaras de
Coordenação e Revisão, mais suplentes, o
Conselho Institucional do MPF tem entre suas
funções “aprovar por maioria absoluta dos
membros, no exercício da atribuição de revisão,
enunciados que expressem sua jurisprudência
sobre determinada questão”.
Sem consenso. O MPF ressalta que a decisão do
Conselho Institucional não equivale a uma
posição do órgão e que não há consenso sobre o
tratamento penal na importação de sementes. Para
especialistas, a decisão pode reduzir denúncias
por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede
que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor
aposentado.
Ativistas creem que a decisão amplie uma
divergência crescente no Judiciário. Não veem,
porém, reflexos no julgamento da
descriminalização, no STF, suspenso desde agosto
de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin,
ainda que os membros do Conselho Institucional
sejam os subprocuradores atuantes em tribunais
superiores.
TPOWER | Rota Paraguaçu
Por: O TEMPO
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