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                    << Voltar para página inicial SAÚDE
                    Projeto aprovado na Câmara de Paraguaçu prevê 
                    penalidades para médicos e odontólogos que expedirem 
                    receitas ilegíveis
                    
                    28/06/2017 
                                    O bom senso já deveria ser suficiente para 
                                    evitar o problema, mas a Câmara de Paraguaçu 
                                    decidiu legislar a respeito das receitas 
                                    médicas em Paraguaçu. Analisado na sessão 
                                    ordinária do último dia 19 de junho, um 
                                    projeto de lei de autoria do vereador Carlos 
                                    Tourinho foi aprovado por unanimidade em 
                                    plenário.
 A matéria determina a obrigatoriedade de 
                                    expedição de receitas médicas e 
                                    odontológicas digitadas, datilografadas ou 
                                    manuscritas em letra legível no município. A 
                                    regulamentação vale para os postos médicos, 
                                    unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, 
                                    clínicas e consultórios médicos da rede 
                                    pública e privada instalados em Paraguaçu. 
                                    Em plenário, o autor justificou a 
                                    iniciativa. “Trabalho no ramo há mais de 25 
                                    anos e acho um absurdo a gente receber uma 
                                    receita no balcão e não entender o que está 
                                    escrito, tanto o nome do paciente quanto o 
                                    nome do medicamento”, destacou Carlos 
                                    Tourinho. “É um perigo enviar um remédio 
                                    errado. E o paciente tem que saber o que 
                                    está escrito na receita”.
 
 De acordo com o texto, a receita médica ou 
                                    odontológica deverá conter ao menos dez 
                                    informações: nome, endereço e telefone da 
                                    unidade médica; nome e endereço do paciente; 
                                    nome do medicamento indicado e, sempre que 
                                    possível, indicação do respectivo 
                                    medicamento genérico; forma do uso do 
                                    medicamento; concentração; forma de 
                                    apresentação; quantidade prescrita; dosagem; 
                                    período de tratamento; e assinatura do 
                                    médico com o número de inscrição no Conselho 
                                    Regional de Medicina/Odontologia.
 
 
                                
                                 
                                PENALIDADES
 Em caso de descumprimento das determinações, o 
                                médico ou odontólogo estará sujeito a 
                                advertência escrita, na primeira autuação, e 
                                multa a partir da segunda autuação. Caberá ao 
                                Poder Executivo definir o órgão competente para 
                                garantir a fiscalização da aplicação da lei.
 
 Durante a votação, os vereadores manifestaram 
                                adesão total à matéria. “Já aconteceu de pessoas 
                                serem medicadas errado por causa de letras 
                                ilegíveis dos médicos. Espero que o prefeito 
                                sancione a lei e fiscalize também, para que o 
                                projeto seja cumprido”, comentou André Nasser. 
                                “O projeto significa mais segurança para os 
                                farmacêuticos e para os pacientes. Já existe a 
                                lei federal, agora regulamenta-se a lei 
                                municipal. Mas a gente espera que seja cumprida, 
                                que o prefeito mande uma cópia para os 
                                consultórios e para o pronto-socorro”, lembrou 
                                Wander do Jovino. “Partindo de quem partiu o 
                                projeto, nós temos que aprovar. São muitos anos 
                                atrás de um balcão tendo dificuldade para 
                                entender algo tão sério, tanto o remédio como o 
                                nome da pessoa”, afirmou Pastor João. “Além de 
                                ser muito benéfico à cidade, o projeto é também 
                                aos que estão entrando no comércio agora, porque 
                                diminui o risco de vender um remédio errado”, 
                                disse Marquinho Trovador.
 
 Último a manifestar-se, o presidente José Maria 
                                Ramos “É um assunto de grande importância, pois 
                                o cliente vai ao médico, paga bem, pega a 
                                receita e não consegue ler, não sabe o que o 
                                médico receitou para ele. Isso é um absurdo”, 
                                concluiu o democrata.
 
                                TPOWER | Rota Paraguaçu
 Fonte: 
                                Assessoria de 
                                Imprensa da Câmara Municipal de Paraguaçu
 
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