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tpower | 12/03/2021

12/03/2021

Doe parte do Imposto de Renda para o Fundo do Idoso de Paraguaçu


 

Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) ao Estado. Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração.

Apesar da característica obrigatória do IR é possível ir além, e destinar parte do Imposto a projetos sociais. No último ano, inclusive, a Receita Federal criou uma novidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais em favor do Idoso.

A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte, ou seja, 2021.
 


Mudança para doações a idosos

Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.

A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.

A sua declaração pode mudar o destino dos idosos de Paraguaçu, faça a destinação do seu imposto de renda para o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, informando ao seu contador.

Fundo do Idoso de Paraguaçu - MG

CNPJ: 38.596.505/0001-33
Banco: 104 - Caixa
Agência: 139
Conta: 71041

 

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