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 - | 12/04/2021

12/04/2021
 

Lei de trânsito tem mudanças a partir desta segunda (12); veja as novidades
 


 

As mudanças na lei de trânsito passam a valer nesta segunda-feira (12). As alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o famoso CTB, foram aprovadas pela lei 14.071 de outubro de 2020.

Listamos abaixo as principais mudanças na lei de trânsito para você não ser pego de surpresa:

Validade da CNH

A partir desta segunda-feira, a validade da CNH está maior. Porém, a mudança no prazo não é automática, e só vale para os documentos emitidos ou renovados a partir de 12 de abril.

-Para motoristas com menos de 50 anos, a vigência do documento passa de 5 para 10 anos;
-Para motoristas de 50 a 69 anos, a vigência do documento para 5 anos;
-Para motoristas com 70 anos ou mais, a vigência do documento é de 3 anos.

Até então, a validade da CNH para quem tinha 65 anos ou mais era de 3 anos.

Aumento de pontos na CNH

Além da validade maior, a CNH passa a poder receber mais pontos antes que o motorista perca o direito de dirigir. Até então, um condutor podia receber 20 pontos antes de ter o documento suspenso.

Agora, dependendo do tipo de infração, o motorista pode ter até 40 pontos antes de perder a CNH. Veja abaixo:

-40 pontos em um período de 12 meses, quando nenhuma das infrações é gravíssima;
-30 pontos em um período de 12 meses, quando uma das infrações é gravíssima;
-20 pontos em um período de 12 meses, quando duas das infrações são gravíssimas;
-40 pontos em um período de 12 meses, independente do tipo de infração, quando o condutor exerce atividade remunerada.

Uso da cadeirinha

Apesar da tentativa do governo de reduzir a punição pelo não uso da cadeirinha para uma advertência por escrito, o projeto de lei sofreu alterações no Congresso, e acabou por tornar mais rígida a legislação para a proteção de crianças nos veículos.

A partir de agora, as cadeirinhas ou assento de elevação serão obrigatórios para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.

A punição para quem não cumprir essa determinaçaõ é multa e penalidade de infração gravíssima.

Farol baixo em rodovias durante o dia

Aqui, houve flexibilização na aplicação da lei. Até então, o uso de farol baixo era obrigatório durante o dia em qualquer rodovia.

A partir de agora, a luz baixa não será mais obrigatória em rodovias de pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Cumprimento de recall

Nenhum veículo poderá ser licenciado se tiver algum recall pendente há mais de um ano, a contar a partir da data de comunicação da campanha.


Identificação de condutor infrator

O prazo para comunicar ao Detran a identificação do condutor que levou uma multa passa a ser de 30 dias. Até então, eram 15 dias.

Capacete sem viseira

Conduzir motos ou motonetas com capacete, mas sem viseira ou óculos de proteção passa a ser infração média. Até então, a desobediência à essa lei era punida com multa e infração gravíssima.

Conversão à direita

A partir de agora, conversões à direita poderão ser feitas mesmo com o farol vermelho nas vias que tiverem a devida sinalização permitindo a manobra.
 

 

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