Alfenas Hoje |
15/03/2021
15/03/2021
MP recomenda a Prefeitura de
Alfenas que priorize idosos na vacinação contra a covid-19

O Ministério Público (MP)
encaminhou, na última sexta-feira (12), uma recomendação à
Prefeitura de Alfenas para que a mesma priorize os idosos na
campanha de imunização contra a covid-19. Para isso, a 5ª e
a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas apontam a
necessidade de suspensão da vacinação de profissionais de
saúde que não integrem grupos prioritários e também de seus
auxiliares.
O MP considera que a Secretaria Municipal de Saúde tem
autonomia para definir a gestão das doses em Alfenas desde
que respeitada as diretrizes do plano nacional de imunização
(PNI), elaborado pelo Ministério da Saúde. Com isso, a
Promotoria de Justiça rebate um argumento que tem sido usado
pela Prefeitura de Alfenas: a de que a quantidade de doses
já vem pré-definida para cada grupo, de acordo com
orientação da Secretaria Estadual de Saúde/Minas Gerais (SES/MG).
“O gerenciamento, operacionalização e execução do Plano
Nacional de Imunização - estabelecido pelo Governo Federal –
fica a cargo dos municípios, não guardando qualquer
correspondência a alegação de que as vacinas encaminhadas a
esta cidade de Alfenas tenham destinação predefinida pela
SES”, diz o documento que é assinado pelo promotor Fernando
Magalhães Cruz (Curadoria de Defesa da Saúde Pública) e
Gisele Martins Araújo (Curadoria de Defesa dos Idosos).
A recomendação do MP é para que a Secretaria de Saúde de
Alfenas atinja a meta de 90% de cada faixa etária dos grupos
prioritários na ordem decrescente (ou seja, dos mais velhos
para os mais novos) até esgotar o número de idosos a partir
de 60 anos. Essa meta está estabelecida no PNI.
Em reunião virtual com a Secretaria Municipal de Alfenas,
realizada no último dia 9, os promotores afirmam que
receberam a informação que nem mesmo o grupo de idosos, a
partir de 90 anos, foram esgotados na campanha de
imunização.
Um levantamento, realizado pelo setor de pesquisas
imunológicas da Unifal (Universidade Federal de Alfenas),
aponta que o percentual de idosos vacinados em Alfenas é
menor do que a média no Sul de Minas. Foram imunizados 20%
da população idosa de Alfenas enquanto que na macrorregião
esse percentual chega a 26 pontos percentuais.
O Ministério Público informa que, em razão da
disponibilidade limitada de doses da vacina, o Ministério da
Saúde definiu os grupos prioritários, colocando num primeiro
plano os grupos de maior risco para agravamento da doença e
óbito, além dos profissionais responsáveis pela prestação
dos serviços de saúde e dos serviços essenciais.
Grupos prioritários
Porém, ainda de acordo com o MP, ao considerar a dimensão da
categoria dos trabalhadores de saúde, o Ministério da Saúde
definiu a priorização desse estrato populacional,
estabelecendo que, num primeiro momento, deveriam ser
vacinados: 1°) equipes de vacinação que estiverem
inicialmente envolvidas na campanha; 2°) trabalhadores dos
serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência
quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na
referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
e 3°) conforme disponibilidade de vacinas os demais
trabalhadores da saúde.
No entanto, o MP diz ter chegado ao seu conhecimento o fato
de que Alfenas estaria procedendo à vacinação de todo e
qualquer profissional de saúde (enfermeiro, médico,
nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
biólogo, biomédico, farmacêutico, odontólogo, fonoaudiólogo,
psicólogo, assistente social, educador físico, veterinário)
acima de 18 anos, bem como seus respectivos técnicos e
auxiliares (trabalhadores de apoio, como recepcionista,
segurança, pessoal de limpeza, cozinheiros e outros), em
detrimento da população idosa do município.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça solicita ainda que
sejam promovidas ações visando dar transparência à execução
da vacinação no município, com a divulgação semanal das
metas vacinais atingidas, além de informar ao Ministério
Público, periodicamente, o quantitativo de vacinas recebidas
pelo município.
O PNI prevê a imunização dos seguintes grupos prioritários:
a) os idosos (60 anos ou mais); b) indígenas vivendo em
terras indígenas; c) os trabalhadores da saúde; d) os povos
e comunidades tradicionais ribeirinhas; e) os povos e
comunidades tradicionais quilombolas; f) as pessoas com
determinadas morbidades definidas pelo Ministério da Saúde;
g) população privada de liberdade; h) funcionários do
sistema de privação de liberdade; i) pessoas em situação de
rua; j) forças de segurança e salvamento; l) forças armadas;
m) pessoas com deficiência permanente grave; n)
trabalhadores da educação; e o) caminhoneiros, trabalhadores
de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de
longo curso, trabalhadores de transporte metroviário e
ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo,
trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte
aquaviário.
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