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Alfenas Hoje | 15/03/2021

15/03/2021

MP recomenda a Prefeitura de Alfenas que priorize idosos na vacinação contra a covid-19


O Ministério Público (MP) encaminhou, na última sexta-feira (12), uma recomendação à Prefeitura de Alfenas para que a mesma priorize os idosos na campanha de imunização contra a covid-19. Para isso, a 5ª e a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas apontam a necessidade de suspensão da vacinação de profissionais de saúde que não integrem grupos prioritários e também de seus auxiliares.

O MP considera que a Secretaria Municipal de Saúde tem autonomia para definir a gestão das doses em Alfenas desde que respeitada as diretrizes do plano nacional de imunização (PNI), elaborado pelo Ministério da Saúde. Com isso, a Promotoria de Justiça rebate um argumento que tem sido usado pela Prefeitura de Alfenas: a de que a quantidade de doses já vem pré-definida para cada grupo, de acordo com orientação da Secretaria Estadual de Saúde/Minas Gerais (SES/MG).

“O gerenciamento, operacionalização e execução do Plano Nacional de Imunização - estabelecido pelo Governo Federal – fica a cargo dos municípios, não guardando qualquer correspondência a alegação de que as vacinas encaminhadas a esta cidade de Alfenas tenham destinação predefinida pela SES”, diz o documento que é assinado pelo promotor Fernando Magalhães Cruz (Curadoria de Defesa da Saúde Pública) e Gisele Martins Araújo (Curadoria de Defesa dos Idosos).

A recomendação do MP é para que a Secretaria de Saúde de Alfenas atinja a meta de 90% de cada faixa etária dos grupos prioritários na ordem decrescente (ou seja, dos mais velhos para os mais novos) até esgotar o número de idosos a partir de 60 anos. Essa meta está estabelecida no PNI.

Em reunião virtual com a Secretaria Municipal de Alfenas, realizada no último dia 9, os promotores afirmam que receberam a informação que nem mesmo o grupo de idosos, a partir de 90 anos, foram esgotados na campanha de imunização.

Um levantamento, realizado pelo setor de pesquisas imunológicas da Unifal (Universidade Federal de Alfenas), aponta que o percentual de idosos vacinados em Alfenas é menor do que a média no Sul de Minas. Foram imunizados 20% da população idosa de Alfenas enquanto que na macrorregião esse percentual chega a 26 pontos percentuais.

O Ministério Público informa que, em razão da disponibilidade limitada de doses da vacina, o Ministério da Saúde definiu os grupos prioritários, colocando num primeiro plano os grupos de maior risco para agravamento da doença e óbito, além dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços de saúde e dos serviços essenciais.

Grupos prioritários

Porém, ainda de acordo com o MP, ao considerar a dimensão da categoria dos trabalhadores de saúde, o Ministério da Saúde definiu a priorização desse estrato populacional, estabelecendo que, num primeiro momento, deveriam ser vacinados: 1°) equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na campanha; 2°) trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19; e 3°) conforme disponibilidade de vacinas os demais trabalhadores da saúde.

No entanto, o MP diz ter chegado ao seu conhecimento o fato de que Alfenas estaria procedendo à vacinação de todo e qualquer profissional de saúde (enfermeiro, médico, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, biólogo, biomédico, farmacêutico, odontólogo, fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, educador físico, veterinário) acima de 18 anos, bem como seus respectivos técnicos e auxiliares (trabalhadores de apoio, como recepcionista, segurança, pessoal de limpeza, cozinheiros e outros), em detrimento da população idosa do município.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça solicita ainda que sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação no município, com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas, além de informar ao Ministério Público, periodicamente, o quantitativo de vacinas recebidas pelo município.

O PNI prevê a imunização dos seguintes grupos prioritários: a) os idosos (60 anos ou mais); b) indígenas vivendo em terras indígenas; c) os trabalhadores da saúde; d) os povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; e) os povos e comunidades tradicionais quilombolas; f) as pessoas com determinadas morbidades definidas pelo Ministério da Saúde; g) população privada de liberdade; h) funcionários do sistema de privação de liberdade; i) pessoas em situação de rua; j) forças de segurança e salvamento; l) forças armadas; m) pessoas com deficiência permanente grave; n) trabalhadores da educação; e o) caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte aquaviário.

 

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