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tpower via hoje em dia  | 20/05/2022

 

20/05/2022

 

STF mantém o uso do bafômetro e as restrições da Lei Seca

tpower.com.br

 


Por decisão unânime, o Superior Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação do uso do bafômetro e as restrições da Lei Seca. Desta forma, beber e dirigir continua sendo uma prática proibida no Brasil e não existe nenhuma margem de tolerância.

A decisão veio após julgamento de três ações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que questionavam a constitucionalidade da legislação.

A Abrasel argumentava que a lei cria punições desproporcionais e criminaliza, de um dia para o outro, o hábito de beber socialmente, "praticado desde o início da história humana". Ainda segundo a associação, a legislação prejudica a atividade comercial de bares e restaurantes, agravando a crise no setor.

Além de questionar a política de tolerância zero, que proíbe qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista, a Abrasel também questionava o uso do bafômetro como forma de “produzir prova contra si mesmo” e a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

 

 

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Porém, pelo entendimento dos ministros, a Lei Seca não viola o direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que se trata de sanção administrativa. E a recusa em realizar os testes não torna a pessoa criminosa.

Fux salientou que o código de trânsito cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento. Como exemplo, citou a regra que pune com multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação o motorista envolvido em acidente com vítima que deixe de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

De acordo com o relator, a medida é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. A imposição de multa a quem recusar a realização dos testes é, a seu ver, o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal, e não afeta o núcleo irredutível dos direitos fundamentais do condutor.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. Já o ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.

 

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