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tpower | 22/07/2021

22/07/2021

Prazo para pedir isenção de multas por IPVA atrasado começa no dia 2 agosto


Começa no dia 2 de agosto o prazo para que mineiros com IPVA e taxas atrasadas se inscrevam no programa de isenção de multas. Os prazos e regras foram definidos em decreto do governador Romeu Zema (Novo) publicado nesta quarta-feira (21), que regulamentou o Recomeça Minas, elaborado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a recuperação econômica do Estado. A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda até o dia 23 de setembro.
 
A isenção será concedida para o pagamento à vista de débitos acumulados até 31 de dezembro de 2021. Caso a pessoa opte pelo parcelamento em até 6 vezes da dívida, o desconto nas multas será de 50%. A opção pelo pagamento à vista ou a prazo deverá ser informada no requerimento. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200.

Caso quem opte pelo parcelamento atrase em 90 dias o pagamento de uma das parcelas, ou deixe de pagar três consecutivas terá o benefício cortado e o valor total da multa voltará.

Além do IPVA, entram também nesse pacote de isenção de multas atrasos referentes às Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), Taxa de Incêndio e Taxa Florestal. Nesses casos, o pagamento deverá ser à vista, ou parcelado no caso de entidades filantrópicas. O pagamento integral ou a primeira parcela deverá ser feito até 30 de setembro. 



 

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