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21/10/2021
21/10/2021
Saiba como trocar de plano de saúde sem
carência

A
portabilidade de planos de saúde é um dos
direitos de cidadãos que passam a utilizar o
benefício. Para fazer a portabilidade de um
plano, a pessoa deve estar atenta aos
requisitos, regras e possibilidades
definidas na legislação, especialmente as da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para encaminhar a solicitação de mudança, o
plano deve ter sido contratado a partir de
1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de
Saúde (Lei nº 9.656 de 1998), além de estar
ativo (o plano não pode ter sido cancelado).
O pagamento também deve estar em dia.
A primeira portabilidade só pode ser feita
quando a pessoa tiver pelo menos dois anos
no plano de origem. Caso tenha cumprido uma
cobertura parcial temporária em caso de
lesão pré-existente, o requisito é de três
anos do plano original.
No caso da realização de nova portabilidade,
o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso
o plano para o qual a pessoa migrou tenha
nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois
anos.
Documentos
Os planos exigem um conjunto de documentos
para encaminhar a portabilidade, como
comprovante das três últimas mensalidades ou
declaração da operadora da situação regular
e proposta de adesão assinada.
Outro documento requerido é o relatório de
compatibilidade de planos de origem e
destino, emitidos pela ANS e pelas
operadoras. Caso o plano seja coletivo, será
exigido da pessoa um comprovante de que ela
está apta a ser incluída.
Prazos
A operadora tem até dez dias para analisar o
pedido de portabilidade. Se a resposta não
for dada nesse prazo, o procedimento de
transição será considerado válido.
Já o beneficiário tem até cinco dias para
solicitar o cancelamento do plano anterior.
Caso o indivíduo não faça isso, ficará
sujeito ao cumprimento das carências.
Mudança de planos
A portabilidade é realizada na operadora ou
administradora do plano de saúde de destino.
A pessoa deve entrar em contato com a
empresa e solicitar a troca de plano, além
de cancelar o antigo na operadora anterior.
É possível fazer a portabilidade de
carências - possibilidade de o indivíduo
fazer a mudança sem a necessidade de cumprir
o período em que paga pelo serviço mas não
pode utilizá-lo.
Caso queira fazer a portabilidade para um
plano que tenha novas coberturas não
previstas no anterior, ficará sujeito às
carências. Segundo a cartilha de
portabilidade de carências da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - confira o
documento aqui, - as carências são de 24
horas para emergências ou urgências, seis
meses para cobertura hospitalar,
ambulatorial e odontológica e 300 dias para
partos.
Informações
A ANS disponibiliza um sistema para
facilitar a consulta sobre alternativas de
alteração dos planos, o chamado “Guia de
Planos de Saúde”. O sistema está no portal e
reúne informações sobre planos e a
portabilidade sem carências.
Os interessados precisam criar um cadastro
no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são
listados os planos ativos e inativos da
pessoa. Caso o plano não tenha sido listado,
é possível fazer a portabilidade com as
informações dele (como número de contrato,
por exemplo).
A pessoa deve preencher um formulário e
fornecer as informações demandadas, como o
tipo de plano (individual, coletivo), a
amplitude (nacional, município ou grupos de
municípios), a presença de coparticipação
(pagamento por procedimentos), o plano de
destino, o estado e a cidade onde ele está
sediado, o tipo (com o número de registro) e
os valores mínimo e máximo de mensalidade
que a pessoa pode pagar.
O formulário permite uma pesquisa em que o
interessado pode comparar outros planos
àquele de origem. O sistema disponibiliza
informações de cada um dos planos para que a
pessoa possa decidir se fará a
portabilidade. O usuário também pode buscar
um plano específico que tenha pesquisado
anteriormente.
A agência disponibiliza ainda uma cartilha
sobre portabilidade que explica todo o
processo sobre planos de saúde, como tipos
de coberturas, abrangência, conceitos,
preços, requisitos, prazos, exigências para
segmentos específicos (como crianças).
Empresa em saída do mercado
No caso de uma empresa que não irá mais
operar no mercado, por decisão judicial ou
liquidação, a ANS abre um prazo de 60 dias,
prorrogáveis pelo mesmo período, para que as
pessoas com plano nessa operadora possam
fazer a portabilidade especial de carências.
Nesse caso, não valem as exigências de tempo
mínimo no plano original nem de faixas de
preços. Mas valem regras como a obrigação de
carência para novas coberturas, não
existentes no plano anterior.
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