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tpower | 22/09/2021

 

22/09/2021

 

Como é o programa que dará bônus na conta de energia elétrica


 




 

Os consumidores que conseguirem economizar energia entre setembro e dezembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2020 poderão receber um bônus na conta de luz.

O programa de desconto na conta de luz foi anunciado pelo governo no final do mês passado, quando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também divulgou a criação de uma nova bandeira tarifária que prevê uma taxa de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

A redução mínima no consumo para ingressar no programa é de 10%, e o pagamento do bônus é limitado a 20% de redução.

Entenda como funciona esse bônus na conta de luz

- O bônus é um desconto na conta de luz para quem conseguir alcançar uma meta de redução de consumo de energia

- O consumo de energia de setembro a dezembro deste ano deve ser ao menos 10% menor que o mesmo período de 2020

- Caso a meta seja alcançada, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por kWH economizado

- O bônus é limitado a 20%. Assim, se o consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus de 20%

- As distribuidoras de energia vão informar qual é a meta de redução, com base no consumo de 2020

- O bônus será creditado como abatimento na conta de luz em janeiro ou fevereiro

- O consumidor não precisa fazer cadastro para ter direito ao recebimento do bônus

Tire outras dúvidas sobre o programa

Sou obrigado a reduzir o consumo?

Segundo a Aneel, o consumidor não é obrigado a reduzir o consumo de energia.

Se o consumidor economizar menos de 10%, ele recebe tem direito ao bônus?

Não. Só terá direito ao bônus se a soma dos consumos de energia de setembro a dezembro deste ano for ao menos 10% menor do que a do mesmo período do ano passado.

Economizei mais de 20%, recebo mais por isso?

Não. O bônus é limitado a 20%. Ou seja, mesmo que o consumidor economize 30%, por exemplo, receberá o bônus de 20%.

A redução precisa superar os 10% em todos os meses de setembro a dezembro?

Não. O que vale é a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 que precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020.

Se o consumidor não conseguir uma redução em algum mês ainda pode compensar nos demais meses.

Qual será o valor do bônus?

Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020, diz a Aneel. O Ministério de Minas e Energia dá o seguinte exemplo:

- Se uma família consumiu 120 kWh em setembro, 130 kWh em outubro, 110 kWh em novembro e 140 kWh em dezembro de 2020, a sua média foi de 125 kWh no ano passado
- Se a família consumir 105 kWh em setembro, 110 kWh em outubro, 100 kWh em novembro e 110 kWh em dezembro de 2021, seu consumo médio durante a apuração do programa terá sido de 106,25 kWh
- Essa família terá reduzido 15% o seu consumo em relação à média dos mesmos meses do ano passado
Ao final do programa, a família terá direito de receber R$ 37,50 a título de bônus

Quais consumidores estão aptos a receber o bônus?

Segundo a Aneel, os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

 

 

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