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 agencia brasil | 26/08/2021

26/08/2021
 

Governo institui sistema de crédito facilitado para microempresas
 

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.

O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.

Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.

 

 

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