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TPOWER | 02/06/2021

02/06/2021

Vigilância Sanitária emite mais de R$ 39 mil em multas e Justiça nega liminares para empresas de Paraguaçu

Só nesta quarta (02) a Vigilância Sanitária recebeu cerca de 150 denúncias


 


A Vigilância Sanitária da Prefeitura de Paraguaçu emitiu várias notificações e 12 multas à empresas nesta terça e quarta-feira pelo descumprimento do decreto número 47 instituído no município para tentar conter o aumento de casos de Covid-19.

Segundo informações, foram aplicadas 12 multas no valor de R$ 3.300,00 cada, totalizando R$ 39.600,00.

As equipes de fiscalização percorreram diferentes pontos da cidade e emitiram as autuações por descumprimento ao decreto que trata sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia que institui a proibição do funcionamento de indústrias de todos os ramos no município e outras restrições
(LINK).

Em uma das empresas que foram fiscalizadas, o dirigente chegou a dar ordem para os funcionários esconderem no refeitório, contudo, durante a fiscalização, os agentes encontraram cerca de 20 pessoas no local.

Ainda conforme a Vigilância Sanitária, as três escolas estaduais do município que estavam com os funcionários presentes, foram advertidas e os trabalhadores foram dispensados.

No decorrer desses dois dias, empresas de diversos setores ajuizaram ação judicial de mandado de segurança alegando arbitrariedade do Poder Executivo local ao restringir o funcionamento dos estabelecimentos e aplicar penalidade administrativas, contudo, a Justiça indeferiu todas as liminares.

Em uma das decisões a Juiza de Direito Drª. Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, decidiu que o decreto encontra-se regular, tendo respeitado o tema a que foi proposto e ele levou informações relevantes sobre o número de contaminados, doentes que dependem de hospitalização e a crescente de óbitos decorrente da doença, assim como as condições dos sistema de saúde municipal e a possibilidade de não suprir esta situação.

Ainda de acordo com a decisão, é legitimo o Prefeito Municipal resguardar o interesse da coletividade: "Em razão da pandemia resultante da propagação do coronavírus (COVID-19) houve regulação na esfera federal, estadual e municipal, com a adoção de infinidade de medidas para a contenção da propagação do vírus de rápida disseminação. -  Conforme o entendimento firmado pelo STF na ADI 6341, as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados e pelos Municípios. - É legítimo ao Prefeito Municipal, no interesse da coletividade, editar decreto que defina as atividades que podem ou não ser exercidas. Trata-se de medida genérica que não envolve irregularidade, mas conveniência geral, não havendo, portanto, necessidade de prévio procedimento administrativo", redigiu a magistrada.

Ainda conforme a Vigilância Sanitária, foi informado que somente na data de hoje (02/06), o órgão municipal recebeu cerca de 150 denúncias de irregularidades e o trabalho de fiscalização, chega a 18 horas diárias com pouco efetivo mas com a certeza que estão na luta pela vida.

O Poder Executivo orienta os comerciantes e a população em geral para que se atentem as medidas estabelecidas, cumpram rigorosamente, visando o bem comum de todos.

 

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