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03/08/2023
Moraes vota pela descriminalização do porte
de maconha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou a favor da descriminalização do porte
de maconha para consumo pessoal.
Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem
portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas
fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá
avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar
eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta
tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista
(mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.
A sessão continua para a tomada dos votos dos demais
ministros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei
das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação
de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das
drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para
quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo
pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são
alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam
o cumprimento das penas alternativas.
Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por
tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções
criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram
que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico
de drogas.
"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A
aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no
Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando
despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou
com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos
traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma
pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário,
sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas
organizações criminosas", comentou.
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O ministro também defendeu a definição de limites de
quantidade de drogas para diferenciar usuários e
traficantes.
"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes
cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a
pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a
droga", completou.
Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser
levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não
permitir discriminação entre classes sociais.
"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser
caracterizado como traficante", afirmou.
Votos
Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da
descriminalização da posse de drogas, mas em extensões
diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e
transforma as sanções penais em administrativas. Fachin
entende que a descriminalização vale somente para maconha.
Barroso também estende a descriminalização somente para
maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas
fêmeas de cannabis.
Caso julgado
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um
condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe
de ser considerado crime. O acusado foi detido com três
gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso
pessoal é inconstitucional por ofender o princípio
constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa
sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do
relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que
pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o
processo para julgamento na próxima semana.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela
descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Ainda não há consenso se a liberação será somente para
maconha ou também para outras drogas.
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