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tpower via  | 26/07/2022

 

26/07/2022

 

Sancionada lei que veda aquisição de bens de luxo pelo Estado de MG



tpower.com.br

Cidade Administrativa - Belo Horizonte
 

 

A lei que veda a aquisição de bens de luxo pelo estado de Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Executivo.

O texto, de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

“Os recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo”, diz o documento publicado nesta quinta.
 

 

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A proibição também se aplica à locação e à contratação de serviços, sendo aplicada a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa. Não será enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza”.

O objetivo da matéria, segundo a ALMG, seria impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação. O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.
 

 

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